Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2024

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IPVA em Minas Gerais tem novo calendário de pagamento

Agora em fevereiro, os proprietários de veículos podem garantir até 6% de desconto no imposto. Fique atento às novas datas e economize!

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A partir de fevereiro de 2025, os proprietários de veículos em Minas Gerais terão um novo calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A mudança foi oficializada com a sanção da Lei 25.070/2024 pelo Governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial no último sábado (21). Até 2024, o pagamento era realizado no mês de janeiro.

De acordo com a Resolução 5.861, publicada também no Diário Oficial, a primeira parcela ou o pagamento em cota única do IPVA de 2025 estará disponível entre os dias 3 e 7 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo. Quem optar por pagar o imposto em parcela única poderá obter um desconto de 3%. Além disso, os motoristas que mantiverem em dia os pagamentos do IPVA dos anos de 2024 e 2023 terão um desconto adicional de 3% por meio do programa Bom Pagador, acumulando até 6% de redução no valor total do imposto.

Veja a tabela abaixo:

 

 

Importante destacar que o benefício do Bom Pagador é vinculado ao veículo, por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), e não ao CPF ou CNPJ do proprietário, o que significa que os descontos variam de acordo com a situação de cada veículo.

A partir de janeiro de 2025, os proprietários poderão quitar o IPVA de forma antecipada. Caso haja alguma discordância quanto ao valor ou à cobrança do imposto, o contribuinte tem até 15 dias após a publicação da resolução para apresentar recurso à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.

Para consultar o valor do imposto, a base de cálculo e os prazos de pagamento, os proprietários de veículos podem acessar o site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (www.fazenda.mg.gov.br), clicando na opção “IPVA” no menu de tributos.

Se houver débito do IPVA, o proprietário pode evitar a remoção do veículo durante fiscalizações de trânsito, efetuando o pagamento no momento da abordagem, utilizando o sistema bancário eletrônico. Em casos de dívida protestada, é necessário comunicar o pagamento à Advocacia-Geral do Estado (AGE) para regularização do cadastro.

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