Belo Horizonte, 4 de janeiro de 2025

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IPTU de BH sobe 4,71% em 2025

Com reajuste baseado no IPCA-15, Prefeitura oferece desconto para pagamento antecipado, mas mantém o parcelamento tradicional de 11 vezes

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Em 2025, os contribuintes de Belo Horizonte deverão arcar com um reajuste de 4,71% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O índice de aumento foi definido com base no IPCA-15, indicador de inflação calculado pelo IBGE, cujos números foram divulgados na última sexta-feira. O ajuste reflete o impacto da inflação sobre os valores do imposto, mas, segundo a Prefeitura, não representa um aumento real nos valores cobrados de cada imóvel.

Para aqueles que preferem antecipar o pagamento, a Prefeitura oferece um desconto de 5%. O abatimento pode ser aplicado sobre uma ou mais parcelas do imposto, proporcionando um alívio financeiro para quem optar por quitar o valor de forma antecipada. Vale ressaltar, porém, que o desconto para 2025 foi reduzido em comparação ao ano anterior, quando o abatimento chegou a 6%.

Ainda não foram definidas as datas para o pagamento do IPTU, mas a opção de parcelamento seguirá a tradição de 11 vezes mensais.

Mateus Pacheco, diretor de Cadastro e Atenção ao Contribuinte da PBH, esclareceu que o reajuste de 4,71% apenas reflete o índice inflacionário, sem gerar aumento real no valor do imposto. “Não houve aumento do IPTU. Fizemos o reajuste de 4,71% correspondente ao IPCA-e calculado pelo IBGE. Em 2025, Belo Horizonte tem aproximadamente 867 mil imóveis no cadastro imobiliário, sendo 780 mil com lançamento de IPTU e 87 mil isentos. O valor total do lançamento de IPTU e taxas para 2025 será de R$ 2,68 bilhões, e a expectativa é arrecadar R$ 2,25 bilhões, com 84% de adimplência. Historicamente, metade desse montante é quitada já em janeiro com os pagamentos antecipados”, afirmou Pacheco.

Pedidos de revisão

Contribuintes que desejarem contestar o valor do imposto podem solicitar uma revisão do IPTU entre os dias 2 de janeiro e 1º de fevereiro de 2025. O procedimento pode ser feito online, no Portal da PBH, ou presencialmente no BH Resolve, em situações excepcionais, conforme determina a Portaria SMFA 122/2023, artigo 5º.

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