Ouça este conteúdo
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta segunda-feira (25/08) um decreto para processar quem queimar ou profanar a bandeira dos Estados Unidos. Segundo a Casa Branca, a ordem assinada pelo presidente Donald Trump instrui a procuradora-geral Pam Bondi a agir contra qualquer ato considerado desrespeitoso ao símbolo nacional. O texto determina que o governo “processará vigorosamente” esses casos, reforçando que a bandeira americana é tratada como um símbolo sagrado da nação.
Fique por dentro! Receba as notícias do G5 Minas em primeira mão no WhatsApp.
De acordo com o documento, a procuradora-geral deve abrir processos contra pessoas que violem as leis de profanação da bandeira e, além disso, buscar na Justiça definições sobre os limites da Primeira Emenda quando o assunto for esse tipo de protesto. “A bandeira americana é o símbolo mais sagrado e valorizado dos Estados Unidos da América, e profaná-la é única e inerentemente ofensivo e provocativo. Trata-se de uma declaração de desprezo e hostilidade contra nossa Nação”, afirmou o resumo divulgado pela Casa Branca.
Durante a assinatura da ordem, Trump destacou que haverá punição rígida para quem cometer o ato. “Quando você queima a bandeira dos EUA, isso incita rebeliões. As pessoas ficam loucas. Se você queimar a bandeira, você irá para a prisão por um ano, sem abrandamentos”, declarou o presidente.
- Leia mais: PGR recomenda agentes da PF de prontidão na casa de Bolsonaro após alerta de risco de fuga
O decreto também orienta que casos de profanação sejam encaminhados às autoridades estaduais ou locais. Além disso, determina que o governo proíba ou encerre vistos, permissões de residência e até processos de naturalização para estrangeiros que queimarem a bandeira.
Na mesma cerimônia, Trump assinou outras duas ordens executivas. Uma delas tem como foco acabar com a fiança sem pagamento em dinheiro, ameaçando cortar o financiamento federal de distritos que mantêm esse modelo. Já a segunda ordem instrui a polícia de Washington D.C. a enquadrar como crimes federais as pessoas presas durante a intervenção federal na cidade, impedindo que elas sejam liberadas sob fiança sem pagamento enquanto respondem a processos.







