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A Justiça Eleitoral de Minas Gerais identificou fraudes nas cotas de gênero nas eleições de 2024, envolvendo candidaturas-laranja de mulheres em pelo menos 12 municípios mineiros. A prática, que fere diretamente a legislação que exige 30% de candidatas do sexo feminino nas eleições proporcionais, já resultou na cassação de 15 vereadores em oito cidades. Além disso, há risco de mudança na composição das Câmaras Municipais de Ipatinga e Carmo do Rio Claro, onde os cálculos para distribuição de vagas podem ser alterados. As cidades envolvidas são: Varginha, Ipatinga, Carmo do Rio Claro, Paiva, Uberaba, Patos de Minas, Santos Dumont, Ijaci, Ubaí, Lambari, Itajubá e Timóteo.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), os números podem ser ainda maiores, já que o levantamento considera apenas os casos que chegaram à assessoria de imprensa do órgão ou foram solicitados por veículos de comunicação. Embora todas as decisões possam ser alvo de recurso, os efeitos já são visíveis. Quando a fraude é confirmada, todos os votos da chapa são anulados, o que leva à cassação dos vereadores eleitos pelas siglas envolvidas e à recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Essa recontagem pode provocar uma verdadeira “dança das cadeiras” nos Legislativos municipais.
Em Varginha, o TRE-MG já confirmou a cassação dos vereadores Fernando Guedes Oliveira e Lucas Gabriel Ribeiro, ambos do PRD, após comprovação de que o partido registrou uma candidata-laranja apenas para cumprir a cota mínima de mulheres. A Corte manteve a decisão de primeira instância e anulou os votos da legenda. Apesar disso, os parlamentares ainda não foram afastados, pois há possibilidade de recurso. Nos demais municípios, as cassações foram determinadas em primeira instância, e os vereadores seguem nos cargos até o fim do processo judicial.
O caso mais emblemático é o de Santos Dumont, na Zona da Mata, onde três partidos — PSD, PRD e PP — tiveram candidaturas-laranja reconhecidas pela Justiça. Cada sigla elegeu um vereador, e todos estão com mandatos ameaçados. Entre os atingidos está o presidente da Câmara, Sebastião Antônio da Silva, conhecido como Tião da Van (PP). As sentenças determinam a cassação dos parlamentares e a inelegibilidade por oito anos de todos os envolvidos, incluindo as candidatas fictícias.
Nos municípios de Itajubá e Timóteo, embora tenha sido reconhecida a fraude, a recontagem de votos não alterou a composição das Câmaras. Ainda assim, os casos seguem como exemplo do impacto que esse tipo de irregularidade pode causar na representatividade política e na confiança do eleitorado. A prática de registrar mulheres sem campanha ativa, sem votos e sem prestação de contas é considerada uma grave violação à democracia e à inclusão feminina na política.







