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O Facebook Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 40 milhões por dois vazamentos de dados ocorridos em 2018, que expuseram informações sensíveis como telefone, e-mail, gênero, idioma e religião de milhões de usuários. A decisão determina que R$ 20 milhões sejam destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Além disso, os usuários com conta ativa na rede social à época dos incidentes deverão receber R$ 10 mil cada, como compensação individual. A Meta, controladora da plataforma, afirmou em nota que “discorda da decisão e está avaliando suas opções legais”. A decisão ainda cabe recurso.
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Os dois episódios envolvem falhas graves de segurança. No primeiro, em outubro de 2018, cerca de 29 milhões de usuários tiveram dados pessoais acessados de forma indevida, incluindo os últimos dez locais em que foram marcados. Já em dezembro do mesmo ano, o segundo vazamento comprometeu fotos e stories de aproximadamente 6,8 milhões de perfis. Embora a empresa tenha declarado que agiu rapidamente ao tomar ciência das falhas, o Instituto Defesa Coletiva ajuizou ação em 2019, citando ainda um terceiro vazamento referente ao WhatsApp.
Durante o processo, a defesa do Facebook Brasil argumentou que o trecho relacionado ao WhatsApp não deveria ser considerado, pois a responsabilidade caberia à WhatsApp LLC, sediada nos Estados Unidos. A empresa ainda alegou que tal incidente teria afetado apenas um usuário brasileiro. Mesmo assim, o argumento não foi suficiente para afastar a condenação nos outros dois casos envolvendo a rede social.
Como o Facebook não apresentou nos autos a lista de usuários afetados, o TJMG determinou que a indenização seja paga diretamente aos consumidores, usando os dados de cartão de crédito ou conta corrente vinculados à plataforma. A diretora técnica do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, comentou que “as big techs sempre tentam se esquivar da sua responsabilidade”. Para ela, a decisão do tribunal é embasada tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), responsabilizando a empresa pelos danos coletivos e individuais.
Na primeira instância, o valor da condenação era de R$ 10 milhões por cada vazamento, mais R$ 5 mil por usuário. No entanto, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, ao rebater decisão anterior do relator Luiz Carlos Gomes da Mata que havia reduzido a multa para R$ 1 milhão, elevou os valores ao considerar o porte da Meta, avaliada em mais de R$ 9,7 trilhões. “Diante da capitalização de mercado da ré não se apresenta razoável e proporcional a redução realizada pelo douto relator, que não condiz com os danos causados aos consumidores, tampouco é valor suficiente para inibir tal prática”, afirmou. Por isso, os danos morais coletivos foram majorados para R$ 20 milhões.







