Belo Horizonte, 24 de dezembro de 2024

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Ex-funcionário ganha indenização por racismo no trabalho

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de produtos agropecuários em Juiz de Fora, na Zona da Mata, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que foi vítima de injúria racial. Testemunhas relataram que o gestor da empresa fazia piadas sobre o trabalhador, dizendo que seus filhos não eram dele por terem a pele mais clara.

Um dos depoimentos revelou que essas “brincadeiras” eram frequentes e feitas na frente de todos, causando constrangimento ao funcionário. As piadas eram feitas tanto pelo filho de um dos donos quanto por um dos proprietários.

Ao julgar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora considerou o comportamento do gestor como racismo recreativo, um tipo de racismo estrutural disfarçado de brincadeira. A empresa negou as acusações e recorreu, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação, embora tenha reduzido o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil.

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