Belo Horizonte, 13 de maio de 2025

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Entenda seus direitos: Especialista esclarece o que diz a lei sobre convivência em condomínios

Conflitos entre vizinhos, má gestão do síndico e excesso de barulho podem ser resolvidos com regras claras e ação dos moradores

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Nós do G5 Minas conversamos com a Ana Flávia, advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial, para entender o que pode ser feito quando a convivência em condomínios se torna difícil. Em meio a barulhos excessivos, animais que incomodam, reformas fora de hora e a omissão de síndicos, muitos moradores se perguntam quais medidas legais e administrativas podem ser tomadas. A especialista destaca que conhecer a convenção e o regimento interno é essencial para garantir os direitos e deveres de todos os condôminos. Ana Flávia destaca que todos os condôminos têm o dever legal de preservar o sossego, a salubridade e a segurança no ambiente comum, conforme determina o artigo 1336 do Código Civil.

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Ao ser questionada sobre como agir em casos de conflitos constantes entre vizinhos, Dra Ana Flávia foi categórica: a solução começa dentro do próprio condomínio. “É preciso estar amparado por uma convenção e um regimento interno bem atualizados. Eles são a base legal para qualquer medida”, explica. A advogada ainda diz que o velho ditado “os incomodados que se retirem” não se aplica ao convívio condominial; na verdade, são os causadores do incômodo que devem ser responsabilizados. Quando há excesso de barulho, por exemplo, é possível acionar órgãos competentes como a Secretaria de Meio Ambiente e até registrar ocorrência com a Polícia Militar, sempre buscando respaldo na legislação. Outro ponto abordado foi a omissão de síndicos diante de conflitos ou sua atuação como figura meramente política. De acordo com a advogada, essa postura pode levar à destituição do cargo, especialmente se o gestor deixar de prestar contas, não administrar adequadamente ou cometer irregularidades. Além disso, o síndico pode responder por responsabilidade civil, ser acionado judicialmente para prestação de contas e até responder criminalmente, dependendo do caso. A advogada reforça que os condôminos devem ser criteriosos ao eleger o síndico e observar com atenção sua postura e quais são as as ideias que esse síndico pretende implantar para que os moradores não tenham problemas posteriormente e precisem colocá-lo “na linha”.

Sobre o incômodo causado por animais de estimação, principalmente latidos constantes, Dra Ana alerta para a possibilidade de maus-tratos. “Muitos pets ficam sozinhos o dia inteiro ou até isolados em sacadas, o que gera estresse e comportamentos como latidos excessivos. Então, a gente precisa ver todas as circunstâncias”, afirma. Nestes casos, o síndico pode notificar o responsável, aplicar multas e abrir um processo administrativo, desde que respeite o direito à defesa e esteja respaldado nas normas internas do condomínio. Obras e reformas também são fonte frequente de reclamações, e o horário das intervenções deve seguir o que está estabelecido no regimento interno. Caso não tenha essa questão acordada, vale a legislação municipal. A advogada reforça que o condomínio pode sim restringir dias e horários para obras mais barulhentas, inclusive proibindo reformas aos sábados, desde que tudo esteja previsto na convenção e aprovado em assembleia com os trâmites corretos.

Com ampla experiência na área, a advogada Ana Flávia afirma que atua diariamente com conflitos entre vizinhos, e que os casos mais comuns envolvem o barulho. Por isso, ela reforça que é essencial que a administração do condomínio esteja sempre amparada por normas internas claras, atualizadas e detalhadas. Entre as situações mais absurdas que já enfrentou, ela relembra um episódio inusitado: “Houve um caso em que o síndico encontrou fezes no elevador. Pensamos, inicialmente, que fosse de um pet. Mas não era. Foi um condômino, de forma proposital”, relatou.

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