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Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma atendente, após ser considerada rigorosa demais ao vigiar suas pausas. A trabalhadora, que atuou na empresa entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024, alegou que a fiscalização ultrapassou os limites do razoável.
Segundo a decisão da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, confirmada pelo TRT-MG, a própria testemunha da empresa admitiu que o controle das pausas era excessivo. Ela relatou que a funcionária era monitorada até quando fazia pequenas pausas para buscar sua filha, o que foi considerado uma invasão.
A Justiça também observou que não havia justificativa para tanta vigilância, já que os registros de ponto da trabalhadora não mostravam abusos. Além disso, foi reconhecido que a funcionária sofreu tratamento diferenciado por ser mulher e mãe, o que agravou a condenação da empresa.
A relatora destacou que práticas discriminatórias com base em gênero e maternidade não devem ser toleradas no ambiente de trabalho, conforme o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e a Convenção 190 da OIT.