Belo Horizonte, 2 de janeiro de 2025

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Dino autoriza liberação de recursos, mas não poupa críticas à Câmara

Ministro do STF libera verba para saúde, mas destaca falhas e exige investigação sobre irregularidades no uso de emendas parlamentares

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste domingo, 29 de dezembro, o desbloqueio parcial das emendas parlamentares que haviam sido bloqueadas por não atenderem às regras de transparência. Embora tenha liberado o pagamento, Dino não poupou críticas às explicações fornecidas pela Câmara dos Deputados, apontando “inconsistências e contradições” nas justificativas apresentadas pela Casa.

Em sua decisão, o ministro permitiu que os recursos já depositados nos Fundos de Saúde sejam movimentados até 10 de janeiro de 2025, mesmo sem a criação das contas específicas para cada emenda, uma exigência acordada entre o Executivo, Legislativo e Judiciário em agosto deste ano. Ele também autorizou o empenho de emendas impositivas destinadas à saúde até a data limite e a execução das emendas de comissão que foram empenhadas antes do bloqueio de R$ 4,2 bilhões, ocorrido em 23 de dezembro.

Dino destacou que, embora o Legislativo tenha a prerrogativa de destinar parte do orçamento público, as emendas devem seguir regras legais, especialmente no que diz respeito à transparência na utilização dos recursos. O ministro foi enfático ao afirmar que “a transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a política como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas.”

O magistrado também fez duras críticas às respostas enviadas pela Câmara dos Deputados após o bloqueio das emendas. Ele afirmou que as explicações não esclareceram o caso e apresentaram contradições, afirmando que as petições “contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e – o mais grave – confronto com a ordem jurídica pátria”. Segundo Dino, o processo orçamentário se revelou uma “balbúrdia”, com falhas que comprometem a integridade do sistema.

O ministro reiterou ainda que a investigação pela Polícia Federal (PF), que foi determinada por ele, se torna cada vez mais necessária. “O devido processo legal orçamentário não comporta a ‘invenção’ de tipos de emenda sem suporte normativo”, afirmou. Por fim, Dino manteve o bloqueio das emendas além das exceções previstas na decisão, destacando que a legítima celebração de pactos políticos deve sempre respeitar os limites estabelecidos pelas leis.

“A legítima celebração de pactos políticos entre as forças partidárias tem como fronteira aquilo que as leis autorizam, sob pena de o uso degenerar em abuso”, completou. Dino ainda reforçou que sua decisão não se configura como uma interferência judicial na autonomia do Poder Legislativo, mas sim como uma medida de adequação à Constituição e às leis do país.

“Ao assegurar a legalidade, o STF cumpre seu dever de evitar o império de vontades individuais ou práticas constitucionais abusivas, que se afastam do interesse público”, concluiu.

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