Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Denúncias de abuso sexual contra desembargador do TJMG entram em apuração após absolvição em caso de menina de 12 anos

Deputadas acionam CNJ e cobram investigação formal após relatos envolvendo magistrado que participou do julgamento no Triângulo Mineiro
Denúncias de abuso sexual contra desembargador do TJMG
Denúncias de abuso sexual contra desembargador do TJMG - Foto: Rosana Magri/ TJMG

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As deputadas Bella Gonçalves e Duda Salabert cobraram, nesta segunda-feira (23/02), a apuração de denúncias de abuso sexual contra desembargador do TJMG que votou pela absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no Triângulo Mineiro. Segundo as parlamentares, os relatos envolvem um dos magistrados da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e serão levados formalmente ao próprio tribunal e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso ganhou repercussão após a Corte reverter a condenação de primeira instância, que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, ao acusado e à mãe da vítima.

De acordo com Bella Gonçalves, que preside a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ela já havia solicitado reunião com o presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Junior, para tratar da absolvição. No entanto, após receber relatos de supostas vítimas do desembargador, decidiu incluir as novas denúncias na pauta do encontro. “Eu conversei com um dos denunciantes sobre um dos desembargadores do processo. Ele teria abusado sexualmente de um rapaz, que hoje já tem mais de 40 anos e de uma mulher, enquanto ela era criança”, afirma. Diante disso, a deputada defende o afastamento do magistrado até a conclusão das investigações e a possível anulação da decisão, caso seja confirmada suspeição.

Além disso, Duda Salabert informou que acionou o CNJ para que os relatos sejam analisados “com responsabilidade, transparência e respeito às vítimas”. A parlamentar também criticou os fundamentos utilizados no julgamento que absolveu o réu de 35 anos. “O mesmo julgamento relativizou o crime de estupro de vulnerável, usando argumentos como ‘vínculo afetivo’ e ‘relação consensual’. A lei brasileira é clara: menor de 14 anos não pode consentir. Relativizar isso viola o Código Penal e a Constituição, que garante proteção com absoluta prioridade à infância”.

Em meio à repercussão, Bella destacou que nenhuma autoridade está acima da lei e reforçou que magistrados devem cumprir a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os entendimentos consolidados sobre proteção a menores de 14 anos. “Esse caso demonstra que instituições fortes, como a igreja ou o Tribunal de Justiça, não estão acima da lei. Os dados de violência sexual contra menores de 14 anos no Brasil são alarmantes. Vamos conduzir essa apuração com firmeza e deixamos aberto o caminho para que eventuais vítimas do sistema de Justiça formalizem denúncias junto à Comissão de Direitos Humanos”, conclui.

Por fim, o TJMG informou que recebeu, nesta segunda-feira (23), uma representação relatando os fatos e que já instaurou procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional do desembargador citado.