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A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, reforçou nesta terça-feira (02/09) a validade da delação premiada firmada com a Polícia Federal em 2023 e negou qualquer tipo de coação durante a colaboração. O julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022, foi retomado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta tarde, após a apresentação do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes.
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Os advogados Jair Alves Ferreira e Cezar Bittencourt dividiram a defesa de Mauro Cid. Ferreira focou na delação premiada, ressaltando que ela é válida e necessária, diante da insistência de outras defesas em questionar a colaboração. Ele destacou que Cid não sofreu coação: “Isso aqui não é coação. Mauro Cid está reclamando da posição do delegado. Isso é direito”, disse. Ferreira ainda completou: “Não podemos imaginar que ele tivesse que confessar para falar o que sabe. A obrigação dele era falar o que participou ou tivesse conhecimento. Foi isso que ele fez”.
Ferreira explicou que a delação premiada não é prova em si, mas um meio de obtenção de provas que contribuem para a ação penal. Segundo ele, a ajudância de ordens “só atrapalhou a vida do Cid” e a condenação do militar colocaria em risco o próprio instituto da delação premiada: “A condenação de Cid seria fim da delação premiada”, afirmou. Ele também destacou que Cid não tinha conhecimento sobre operações como Punhal Verde e Amarelo ou Copa 22, nem participava de grupos de WhatsApp relacionados aos planos investigados.
O advogado Cezar Bittencourt reforçou que Mauro Cid jamais elaborou, compartilhou ou incentivou conteúdos golpistas. Segundo ele, Cid apenas recebeu mensagens em seu WhatsApp, sem repassar ou validar qualquer atentado contra a democracia ou o sistema eleitoral. “A acusação confunde um vínculo funcional com subserviência, com conduta criminosa, não passando de meras suposições”, disse Bittencourt.
A defesa também negou que Cid tenha participado dos atos de invasão às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, reforçando que todas as ações atribuídas a ele não possuem fundamentação em provas diretas.







