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Comemorado em 19 de junho de 2025, o Corpus Christi é uma das principais celebrações da Igreja Católica, marcada por procissões e tapetes coloridos nas ruas. Apesar de ser amplamente celebrado em diversas cidades brasileiras, a data não é considerada feriado nacional, conforme o calendário oficial do governo federal. Em vez disso, é classificada como ponto facultativo, tanto nesta quinta-feira (19/06) quanto na sexta-feira (20/06), ficando a cargo dos municípios decidirem se será feriado local.
Segundo a advogada Natália Xavier, presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB-MG, o Corpus Christi não está listado na Lei 662/1949, que define os feriados nacionais. Isso significa que, nos locais onde não há uma legislação municipal específica instituindo o dia como feriado, a data segue como ponto facultativo. Em Belo Horizonte, por exemplo, o dia 19 de junho é considerado feriado municipal, permitindo que a população tenha folga no meio da semana.
Por outro lado, na sexta-feira (20/06), o ponto facultativo geralmente se aplica apenas aos servidores públicos, cabendo às empresas privadas decidirem se liberam ou não seus colaboradores. Em locais onde o dia 19 é feriado, trabalhadores que atuarem nessa data têm direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória. No entanto, a advogada ressalta que é essencial que os empregadores respeitem a legislação trabalhista, especialmente em setores que não costumam parar, como o comércio.
Em resumo, a data de Corpus Christi gera dúvidas frequentes por não constar entre os feriados nacionais obrigatórios. Assim, é importante que trabalhadores consultem a legislação municipal e os acordos coletivos, além de dialogarem com seus empregadores sobre seus direitos na data. Nos municípios onde não é feriado, a decisão sobre o funcionamento normal das atividades depende das empresas e órgãos públicos.







