Belo Horizonte, 29 de maio de 2025

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Advogada especialista orienta sobre execução da pensão alimentícia e como garantir seus direitos

Entenda como assegurar o pagamento mesmo quando o devedor não tem bens, esconde a renda e a dívida persiste após a maioridade
Dra. Roberta Diniz, advogada especialista, orienta sobre execução da pensão alimentícia
Dra. Roberta Diniz, advogada especialista, orienta sobre execução da pensão alimentícia

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O que fazer quando a mãe ou o pai não recebe pensão dos filhos? O G5 Minas conversou com a Dra. Roberta Diniz, advogada especialista em Direito das Famílias, Sucessão e Cível, que explicou como funciona quando o pagamento não é realizado. Segundo ela, a pensão alimentícia é uma obrigação legal e, quando não paga, o beneficiário — sempre representado por um advogado — pode entrar com o pedido de execução dos alimentos. Existem duas formas principais de cobrança, a execução pelo rito da prisão e a execução pela penhora de bens.

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Na primeira modalidade, a Dra Roberta explica que é possível cobrar até as três últimas parcelas mais recentes. “E se o devedor não paga, ele pode ser preso por até 90 dias”, esclarece. Já a execução pela penhora de bens, também conhecida como expropriação patrimonial, serve para cobrar o valor total da dívida ou parcelas mais antigas, que não podem ser exigidas pelo rito da prisão civil. Nesses casos, é possível solicitar bloqueio de conta bancária, penhora de patrimônio ou até mesmo de parte do salário. Mas, em qualquer uma das hipóteses, “é imprescindível apresentar a prova da dívida que vai se dar através do título executivo”, alerta a advogada.

Muitos se perguntam o que acontece quando o devedor não possui bens em seu nome ou afirma estar desempregado. A especialista tranquiliza: “Calma que a gente tem solução, porque nesses casos a Justiça pode autorizar medidas mais incisivas, como o bloqueio de contas bancárias via Sisbajud e outros sistemas que estão disponíveis ao Poder Judiciário, bloqueio de CNH, passaporte e até a inscrição do devedor no cadastro de maus pagadores e em protesto.” Também é possível pedir a quebra de sigilo bancário e fiscal, especialmente quando há indícios de ocultação de renda ou patrimônio. Outro aspecto importante destacado pela advogada é sobre o prazo de prescrição. “Se a pensão é devida a menor de idade, a dívida pode ser cobrada a qualquer momento, porque o prazo de prescrição, que são de dois anos, só começa a contar quando ele atinge a maioridade. Ou seja, não é porque o tempo passou que o direito desapareceu, tá?”, orienta.

Para ilustrar na prática como a Justiça pode atuar nesses casos, a Dra. Roberta compartilhou um caso recente que atendeu, justamente com o objetivo de mostrar que é possível confiar no sistema para garantir os direitos. Ela contou que uma mãe estava há mais de um ano sem receber a pensão destinada ao filho. Com a orientação jurídica adequada, conseguiram provar que o pai tinha renda, mesmo se declarando autônomo e trabalhando na informalidade. O juiz determinou o pagamento sob pena de prisão, e o resultado foi imediato: ele quitou a dívida à vista assim que recebeu a notificação, evitando a prisão. “Com a orientação certa, ação rápida, é possível sim garantir o direito de quem precisa dos alimentos para viver com dignidade”, conclui. Por fim, a especialista reforça: se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, busque sempre orientação jurídica. “A informação pode mudar vidas e garantir o principal, que é o alcance da justiça.”

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