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O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos), oficializou nesta quinta-feira (29/05) a lei que autoriza o uso da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas da capital mineira. A norma, aprovada no dia 8 de abril pelos vereadores, foi publicada no Diário Oficial do Município após não receber a sanção do prefeito Álvaro Damião (União). Por isso, coube ao chefe do Legislativo formalizar a medida, conforme determina a legislação.
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De autoria da vereadora Flavia Borja (DC), o projeto recebeu o apoio de 29 parlamentares. No entanto, oito votaram contra e dois optaram por se abster. A proposta estabelece que passagens bíblicas poderão ser utilizadas em atividades complementares relacionadas a história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, com foco em enriquecer os conteúdos pedagógicos. O texto também garante que a participação dos alunos será opcional, respeitando a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal.
Durante o debate no plenário, alguns vereadores destacaram preocupações sobre a constitucionalidade da proposta, alegando que ela não deveria sequer ter avançado na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). Em resposta, a autora do projeto, Flavia Borja, argumentou que a iniciativa “não é religiosa” e que a Bíblia será apenas um “material de apoio e pesquisa” disponível para o desenvolvimento de atividades escolares.
Com a publicação no Diário Oficial do Município, a lei entra em vigor, permitindo que escolas da rede pública e particular de Belo Horizonte adotem, de forma facultativa, conteúdos bíblicos como ferramenta pedagógica para complementar projetos e aulas. A norma reforça que nenhum estudante será obrigado a participar dessas ações, assegurando o respeito à pluralidade de crenças no ambiente escolar.