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A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta quinta-feira (09/10), em primeiro turno, o projeto de lei que autoriza a internação involuntária de moradores de rua dependentes químicos. A proposta, apresentada pelo vereador Braulio Lara (Novo), prevê que pessoas em situação de vulnerabilidade que fazem uso abusivo de drogas possam ser internadas mesmo sem consentimento, desde que haja comprovação de risco à própria integridade física ou à de terceiros. O autor defende que a medida busca oferecer tratamento a quem não tem condições de pagar por clínicas ou atendimento especializado.
O governo municipal liberou a base para a votação, sem se posicionar oficialmente a favor nem contra o texto. No entanto, o líder da prefeitura na Câmara, Bruno Miranda (PDT), destacou que um substitutivo será apresentado no segundo turno, com alterações ao projeto original. “Do jeito que está, o projeto é inconstitucional”, afirmou Miranda, sinalizando a necessidade de ajustes jurídicos para que a proposta avance.
A sessão foi acompanhada por manifestantes contrários e favoráveis nas galerias do plenário. Segundo Lara, a iniciativa prioriza o atendimento ambulatorial, mas permite internações em unidades de saúde ou hospitais gerais nos casos em que houver risco comprovado. Já o vereador Pedro Patrus (PT) criticou duramente o projeto, afirmando que a Câmara não tem o direito de restringir a liberdade das pessoas.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais se posicionou contra a aprovação. O presidente da entidade, Robson Sávio Reis Souza, classificou o projeto como inconstitucional, destacando que “as leis que autorizam a internação forçada, apresentadas geralmente por políticos populistas, autoritários ou associados a grupos religiosos fundamentalistas, desrespeitam a liberdade e a autonomia do indivíduo, ou seja, os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal”.
De acordo com o texto aprovado, a internação involuntária poderá ser solicitada por familiares, responsáveis legais ou, na ausência deles, por servidores públicos da saúde, assistência social ou de órgãos ligados ao Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, desde que fundamentada em laudo médico.







