Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar médicos em abortos legais e impede punições

Decisão do STF garante proteção jurídica a profissionais de saúde e elimina barreiras ilegais para mulheres que buscam aborto previsto em lei

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17/10) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar médicos na realização de abortos legais, ou seja, nos casos previstos em lei: estupro, risco à vida da gestante e fetos anencéfalos. A decisão também impede a punição desses profissionais, garantindo proteção jurídica a quem atua dentro dos limites legais. A medida foi tomada em meio a duas ações que denunciaram a precariedade do sistema público de saúde no atendimento a mulheres que buscam o aborto legal.

Barroso entendeu que os profissionais de enfermagem têm formação adequada para auxiliar em procedimentos de aborto medicamentoso nas fases iniciais da gestação. Ele concedeu uma liminar, que agora será analisada pelo Plenário do Supremo em sessão virtual extraordinária até 24 de outubro. Segundo o ministro, a decisão não elimina a necessidade do atendimento médico, mas afasta a possibilidade de punição criminal contra enfermeiros e técnicos que atuarem conforme a legislação vigente.

Na mesma decisão, o ministro também proibiu órgãos públicos de criar barreiras extras não previstas em lei, como limitar a idade gestacional ou exigir boletim de ocorrência para realizar o procedimento. Barroso afirmou que o país enfrenta um “déficit assistencial” e uma “proteção insuficiente” às mulheres e meninas que precisam recorrer ao aborto legal, o que acaba impedindo o acesso a um direito garantido há décadas.

A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989 e 1207. A primeira, movida por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, denuncia a violação de direitos fundamentais das mulheres por causa de barreiras ilegais ao aborto legal. Já a segunda, apresentada por associações de enfermagem e pelo Psol, pede que profissionais além dos médicos também possam atuar nesses casos. Para Barroso, a interpretação restrita do artigo 128 do Código Penal, que menciona apenas “médicos”, acaba gerando omissão nas políticas públicas de saúde e aumenta o número de mulheres desassistidas.

Com isso, o ministro determinou a suspensão de processos administrativos e judiciais contra enfermeiros e técnicos de enfermagem que prestarem auxílio em abortos permitidos por lei. Barroso também reforçou que limitar a atuação desses profissionais amplia o vazio assistencial, especialmente em regiões onde há escassez de médicos, comprometendo o acesso das mulheres a um direito reprodutivo e constitucionalmente protegido.