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Um banco foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma aposentada após ela ser vítima de uma fraude com um cartão de crédito consignado que nunca assinou. A decisão, divulgada na última quarta-feira (30), veio da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a indenização por danos morais.
A aposentada notou descontos em seu benefício que estavam relacionados a um contrato falso de cartão de crédito. Uma perícia confirmou que as assinaturas no documento eram falsificadas. A justiça declarou que o contrato não existia e ordenou a devolução em dobro dos valores descontados.
Na primeira instância, um juiz já havia acolhido os pedidos da aposentada, condenando o banco a devolver os valores, com juros e correção. O banco, por sua vez, alegou que a cliente havia usado o cartão para saques e contestou a condenação por danos morais, mas não conseguiu provar a autenticidade do contrato.
O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, manteve a decisão e ainda enviou ofícios ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Banco Central do Brasil para alertar sobre o caso e sugerir ações que evitem fraudes no sistema financeiro.