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O portal G5 Minas conversou com a advogada Larissa Aquino, especialista em direito previdenciário, para reforçar informações importantes sobre um benefício que ainda gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, que é o auxílio-acidente. Embora seja um direito garantido por lei, muita gente ainda não sabe que pode receber essa indenização do INSS após sofrer um acidente e ficar com sequelas. Por isso, a especialista volta a chamar atenção para o tema e explica, de forma direta, quem pode ter acesso ao benefício e em quais situações ele é devido.
De acordo com a Dra Larissa Aquino, o auxílio-acidente não está restrito a acidentes de trabalho. Pelo contrário, ele pode ser concedido em casos de acidente doméstico, acidente de trânsito ou até situações do dia a dia, como um acidente durante uma partida de futebol. O ponto central, segundo a advogada, é que a pessoa tenha se afastado do trabalho e, ao retornar, perceba que ficou com alguma limitação funcional decorrente daquele episódio.
A especialista detalha que o auxílio-acidente é destinado a quem era segurado obrigatório do INSS no momento do acidente, passou por afastamento para tratamento e, mesmo depois da volta às atividades, ficou com sequelas que reduzem, ainda que parcialmente, sua capacidade de trabalho. Essas sequelas precisam ser comprovadas por laudos médicos, mas não é exigido que o trabalhador esteja totalmente incapacitado para exercer sua função.
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Além disso, Larissa Aquino explica que o auxílio-acidente é uma indenização paga até a data da aposentadoria do trabalhador, informação que ainda surpreende muitas pessoas que desconhecem esse direito. Por fim, a advogada ressalta que consultar um advogado especialista é fundamental para esclarecer dúvidas, organizar corretamente os documentos médicos e entender como funciona o pedido junto ao INSS. Dessa forma, o trabalhador aumenta as chances de ter o benefício reconhecido e evita erros que podem atrasar ou até impedir a concessão do auxílio-acidente.







