Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Alexandre de Moraes decide pena para homem que furtou bola assinada por Neymar na invasão ao Congresso

Ministro do STF associa crime ao ataque ao Estado democrático e impõe multa milionária junto à prisão de 17 anos
furto bola de Neymar
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Durante a invasão ao Congresso Nacional, o réu furtou uma bola de futebol assinada por Neymar Jr., que estava exposta no Museu da Câmara dos Deputados. Moraes entendeu que o crime faz parte do contexto de tentativa de golpe de Estado e determinou ainda o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Morador de Sorocaba (SP), Nelson admitiu em depoimento à polícia que encontrou a bola no chão enquanto os manifestantes invadiam o prédio do Congresso. Ele afirmou que teve a intenção de devolver o item, mas acabou levando-o para casa após o confronto com a polícia. A devolução foi feita por iniciativa própria, cerca de 20 dias depois, quando ele procurou a Polícia Militar de São Paulo para saber como proceder.

Apesar de não ter havido violência ou grave ameaça durante o furto, Moraes destacou que o crime ocorreu dentro de um ataque coordenado ao Estado democrático de direito, o que, segundo ele, aumenta significativamente a gravidade da conduta. Mesmo a restituição voluntária do objeto, feita em janeiro de 2023 — antes do recebimento formal da denúncia, em dezembro do mesmo ano —, não foi suficiente para atenuar a pena proposta pelo relator.

O ministro enquadrou Nelson nos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, furto qualificado e associação criminosa. A pena total de 17 anos inclui 15 anos e seis meses pelos crimes mais graves e 1 ano e seis meses pelos delitos de menor potencial ofensivo, além de 130 dias-multa. Moraes também determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado.