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O Portal G5 Minas convidou a Dra. Sebastiana Ferro, advogada especialista em Direito Previdenciário, para explicar de forma clara um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores: o auxílio-acidente. Esse benefício do INSS é voltado para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, sendo um apoio financeiro importante.
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De acordo com a especialista, o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, pago ao trabalhador que teve a capacidade de trabalho reduzida após um acidente de qualquer natureza ou até mesmo em casos de doença ocupacional. “Ele é concedido quando a pessoa sofre uma lesão que gera sequelas definitivas, dificultando o exercício da função que realizava antes do acidente”, explica. Para ilustrar, ela cita o exemplo de um empregado que carrega muito peso no trabalho e, com o tempo, desenvolve um problema sério de coluna que reduz sua capacidade física. Mesmo sem um acidente imediato, essa situação pode gerar direito ao benefício. O valor corresponde a 50% do salário que o empregado recebia antes do acidente e é pago até a aposentadoria. A advogada reforça que, diferentemente da maioria dos benefícios do INSS, o auxílio-acidente pode ser inferior ao salário mínimo, já que é calculado sobre o salário do segurado antes da ocorrência.
A Dra. Sebastiana destaca que o benefício pode ser cumulativo com outros auxílios, como o auxílio-doença (desde que a doença seja diferente da que causou o acidente) e o salário-maternidade, mas não é acumulável com aposentadoria. “Quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente encerrado”, esclarece. Para solicitar, é necessário apresentar documentos que comprovem a redução da capacidade de trabalho. Embora seja possível fazer o pedido pelo aplicativo Meu INSS, na prática, os casos são encaminhados diretamente à Justiça para garantir o direito. Nessa via, o trabalhador pode receber valores retroativos desde a data em que a sequela se consolidou, o que pode gerar pagamentos acumulados significativos. “Você junta a documentação no judiciário, contrata um advogado de sua confiança, leva a documentação a qual você ficou com sequelas e esse advogado vai entrar com a ação. É um benefício que pode trazer um valor bem alto para esse segurado.”
Sobre a duração, a advogada reforça que o auxílio-acidente só é encerrado quando o trabalhador se aposenta ou em casos de fraude ou erro na concessão. Como geralmente há perícia médica e decisão judicial para a liberação do benefício, é raro que ele seja suspenso indevidamente. Por isso, é essencial buscar orientação jurídica para analisar o caso e garantir que o trabalhador não fique prejudicado e receba tudo o que tem direito.







