Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Advogada detalha limites da coparticipação nos planos de saúde e como evitar gastos abusivos

Especialista explica teto mensal e limite de cobrança dos planos de saúde, garantindo mais segurança aos consumidores

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O portal G5 Minas convidou a Dra. Larissa Aquino, advogada especialista nas áreas de Saúde e Previdenciário, para esclarecer dúvidas sobre a limitação dos valores de coparticipação nas mensalidades de planos de saúde. O tema tem gerado preocupação entre os consumidores, principalmente entre famílias que enfrentam altos custos com terapias e tratamentos contínuos.

A coparticipação é o valor adicional cobrado por cada procedimento realizado, e segundo a advogada, essa prática por si só não é considerada abusiva. No entanto, a Dra Larissa destaca que existem regras claras para evitar cobranças indevidas. Ela explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a coparticipação é válida somente se houver previsão expressa no contrato. Ou seja, o documento assinado pelo consumidor deve conter uma cláusula clara e específica sobre essa modalidade de cobrança.

Outro ponto fundamental, conforme ressalta a especialista, é que o plano de saúde só pode cobrar até 50% do valor pago ao profissional que realiza o atendimento. Além disso, existe um teto mensal para a coparticipação, que não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano. “Se você paga R$ 200,00 de plano de saúde, isso quer dizer que de co-participação você vai pagar mais R$ 200,00. Apenas isso”. Valores acima disso violam o equilíbrio contratual e podem ser contestados judicialmente.

Dra. Larissa alerta ainda que muitos beneficiários desconhecem seus direitos e acabam arcando com despesas que não deveriam. Para quem se encontra nessa situação, ela recomenda buscar orientação de um advogado especializado. O atendimento, segundo ela, pode ser feito de forma online, garantindo praticidade e a mesma segurança de uma consulta presencial.