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A Receita Federal vai intensificar o monitoramento de transações feitas por meio de cartões de crédito e Pix. A partir deste mês, operadoras de cartões e instituições de pagamento terão que reportar à Receita Federal as movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para pessoas jurídicas.
A medida, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), faz parte da Instrução Normativa 2.219, de 2024, e visa aumentar o controle sobre as operações financeiras no país. Segundo a Receita Federal, o objetivo é aprimorar a fiscalização e combater a evasão fiscal, além de promover maior transparência nas transações financeiras internacionais.
A atualização amplia a exigência de envio de informações à Receita Federal através do sistema e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já coleta dados de instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito. A partir de 2025, a obrigação se estende a operadoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento e bancos virtuais, entre outras empresas que realizam transações financeiras.
Essas novas entidades deverão informar as movimentações financeiras, quando o total mensal ultrapassar os valores mencionados, de forma semestral. O prazo para o envio dos dados será até o último dia útil de agosto, para as transações realizadas no primeiro semestre do ano, e até o último dia útil de fevereiro, para as do segundo semestre do ano anterior. Isso significa que, a partir de agosto de 2025, dados sobre pagamentos feitos via Pix ou com cartões de crédito serão compartilhados com a Receita Federal, caso os valores sejam superiores aos limites estabelecidos.