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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (28), o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A medida visa reforçar o combate a crimes sexuais e aumentar a transparência na identificação de condenados.
A nova Lei 15.035/2024 autoriza a busca pública de informações de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, e filmagem ou divulgação de vídeos íntimos sem consentimento. As buscas podem ser realizadas pelo nome completo ou pelo número de CPF dos envolvidos.
Apesar da abertura de dados, o texto prevê que a Justiça poderá manter o sigilo dessas informações em casos justificados. Quando o acusado for absolvido, suas informações pessoais permanecerão protegidas.
O cadastro será formado com base no banco de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, ampliando o escopo de consulta e controle.
A sanção foi assinada também pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski; pelo advogado-geral da União, Jorge Messias; pela ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves; e pela ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo.