Belo Horizonte, 25 de dezembro de 2024

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STJ julga se mineiro pode alugar apartamento pelo Airbnb sem autorização do condomínio

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nessa terça-feira o julgamento de um caso que poderá impactar no setor de locações por temporada no Brasil. A Corte discute se um condomínio residencial em Minas Gerais pode proibir o aluguel de apartamentos por meio de plataformas digitais como o Airbnb.

O caso tem atraído grande atenção, pois esse tipo de locação é permitido pela Lei do Inquilinato e pelo Código Civil. O principal ponto de debate no STJ é a alta rotatividade de hóspedes nos condomínios, que alguns moradores consideram incômoda.

Recentemente, o ministro Marco Buzzi, que havia pedido vista do processo em junho, votou contra a proibição. Ele argumentou que tal medida seria inconstitucional e contrariaria as expectativas dos proprietários de imóveis. Buzzi também destacou a importância da renda gerada por essas locações para os anfitriões.

Dados do Airbnb indicam que 69% dos brasileiros que alugam seus espaços em plataformas digitais dependem dessa renda para permanecer em suas casas. Em 2022, o ganho médio dos anfitriões em destinos não urbanos na América Latina aumentou mais de 30%.

No Brasil, os aluguéis por temporada atraíram mais de 650 mil visitantes para regiões carentes de hospedagens tradicionais no ano passado, gerando um impacto econômico superior a US$ 147 milhões para essas comunidades.

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