Em sessão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes sugeriu que trabalhadores que entram com ações na Justiça do Trabalho para reconhecer vínculo de emprego devem pagar os impostos de pessoa física que não foram recolhidos durante o período em que prestaram serviços como pessoa jurídica. Vídeo no final do texto
A proposta foi feita na terça-feira (22), durante o julgamento de um caso de "pejotização" envolvendo um contrarregra contratado por uma produtora de audiovisuais.
Moraes destacou que, no momento da contratação como pessoa jurídica, há um consenso entre as partes devido à menor carga tributária em comparação com a contratação como pessoa física.
“Quando há pejotização, terceirização, naquele momento todos concordam em assinar [o contrato], até porque se paga muito menos imposto do que pessoa física”, afirmou o ministro.
A discussão surgiu a partir de uma ação trabalhista que questionava a prática de pejotização. Moraes argumentou que, se a jurisprudência começasse a exigir o recolhimento de tributos como pessoa física após a rescisão do contrato e o início de uma reclamação trabalhista, o número de ações desse tipo poderia diminuir.
O ministro Flávio Dino apresentou uma posição divergente, sugerindo que o STF revisite seus entendimentos sobre a terceirização para evitar a proliferação de fraudes trabalhistas. Dino alertou para o risco de se tornar uma "nação de pejotizados" e destacou a necessidade de diferenciar claramente entre terceirização e pejotização, ressaltando que na terceirização o trabalhador ainda mantém um vínculo empregatício.
O julgamento foi adiado após Dino, relator do caso, pedir mais tempo para análise. Ministros como Luiz Fux e Cármen Lúcia também se posicionaram contra a decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego, alinhando-se com Moraes.