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A partir desta quinta-feira, 6 de março, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 começarão a receber o saldo retido do fundo. O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal diretamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, podendo chegar a até R$ 3.000 por trabalhador.
Cerca de 10 milhões de pessoas serão beneficiadas com esses valores, mas o montante pode ser reduzido para quem já utilizou parte do saldo com empréstimos bancários. Nestes casos, o trabalhador poderá sacar apenas o valor restante disponível, não sendo possível resgatar o valor total do fundo. Para aqueles que usaram todo o saldo para antecipar o saque-aniversário, não haverá valores a serem retirados.
Como será o pagamento?
Os pagamentos ocorrerão em duas parcelas. A primeira será feita entre os dias 6, 7 e 10 de março, com limite de R$ 3.000 por trabalhador. A segunda parcela, destinada aos valores superiores, será liberada entre os dias 17, 18 e 20 de junho. Não é necessário desistir do saque-aniversário para acessar esses valores, mas quem continuar na modalidade e for demitido a partir de 1º de março verá seu saldo bloqueado, podendo apenas sacar a multa rescisória de 40%.
Quem precisa ir à agência?
Cerca de 2 milhões de trabalhadores, que não têm conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, deverão comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a uma casa lotérica para realizar o saque. Para isso, será necessário apresentar o Cartão Cidadão e a senha nos caixas eletrônicos ou lotéricas. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, será preciso levar um documento pessoal e a carteira de trabalho a uma agência da Caixa para fazer o saque.
Como verificar o direito ao saque?
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
- 0800 726 0207 – Opção “FGTS”
- App FGTS – Opção “Informações Úteis”
- Agências da Caixa
Para saber quanto vai receber, basta consultar o extrato do FGTS no aplicativo. Os valores liberados estarão identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Quem tem direito ao saque?
Têm direito ao Saque Rescisão Especial trabalhadores que foram:
- Demitidos sem justa causa
- Demitidos por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por falência da empresa ou falecimento do empregador
- Extinção de contrato a termo (fim do prazo acordado), incluindo contratos temporários
- Suspensão total do trabalho avulso