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A 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora, Leste de Minas Gerais, passará a ter um novo nome. A decisão foi tomada pela União após uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que questionava a manutenção da denominação “Brigada 31 de Março”, em referência à data do Golpe Militar de 1964, que deu início a um regime de ditadura militar no Brasil. O nome atual faz menção ao dia em que as tropas, a partir dessa região, deflagraram o golpe, o que foi considerado uma violação aos princípios constitucionais de um Estado democrático de Direito.
A mudança inclui também a eliminação da expressão “revolução democrática” de documentos e sites oficiais. Para o MPF, a reverência ao golpe militar é incompatível com a atual Constituição, e mantém-se uma narrativa que distorce os eventos históricos, desinformando e prejudicando a memória coletiva. O Ministério Público enfatiza que a apologia ao golpe não é um problema apenas do passado, mas um ato contínuo que se perpetua, contrariando a versão oficial do Brasil sobre os acontecimentos de 1964.
A denúncia foi desencadeada após reportagens da Folha de São Paulo, que revelaram a presença de uma placa no interior da antiga sede da 4ª Região Militar, em Juiz de Fora, homenageando o evento. O MPF constatou que o próprio site do batalhão se autodenomina “Brigada 31 de Março”, apresentando justificativas que exaltam o papel da unidade no golpe, a qual foi estabelecida pela Portaria Ministerial nº 1642 de 1974.
Em resposta, no último dia 31 de março o Comando do Exército se manifestou reafirmando que os acontecimentos de 1964 representam um “fato histórico” e que não se considera o evento como um golpe militar. Contudo, para o MPF, o ocorrido foi, de fato, um golpe de Estado que violou a Constituição de 1946 e que instaurou um regime de exceção. O período da ditadura militar é marcado por graves violações dos direitos humanos, como torturas, assassinatos e censura, além de outras práticas antidemocráticas.
Em sua ação, os procuradores ressaltam que a continuidade dessa homenagem é uma “repugnante e cínica homenagem a um regime assassino” e que a manutenção do nome “Brigada 31 de Março” é uma afronta à memória das vítimas da ditadura. Para eles, isso contraria a posição oficial do Estado brasileiro, que considera o golpe de 1964 um ato ilícito e violador dos direitos fundamentais.
Além da mudança de nome, o MPF também solicitou que em até 180 dias, seja realizado um curso sobre as violências da ditadura militar a todos os militares da 4ª Brigada. O treinamento deverá abordar as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre as violações de direitos humanos durante o regime e destacar o caráter ilícito do golpe de 1964.
A ação também pede a criação de um espaço de memória na própria brigada, com a instalação de uma placa que registre que, em 31 de março de 1964, tropas militares partiram de Juiz de Fora e deflagraram um golpe de Estado que interrompeu a democracia no Brasil.