Belo Horizonte, 4 de abril de 2025

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Justiça reconhece uniões digitais, mas deixa dúvidas sobre direitos

Entenda os desafios e as incertezas jurídicas de uma nova realidade amorosa

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A Justiça brasileira tem dado passos importantes ao reconhecer uniões estáveis formadas exclusivamente no ambiente digital. No entanto, a ausência de uma regulamentação clara sobre o tema ainda deixa casais vulneráveis a incertezas jurídicas.

Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu uma união estável entre dois homens que mantinham um relacionamento exclusivamente online por dois anos. A decisão foi baseada em trocas de mensagens e depoimentos, mas o tema continua gerando divergências entre os tribunais.

Embora a coabitação não seja um requisito essencial para a caracterização da união estável, a falta de convivência física levanta questionamentos. Muitos juristas argumentam que o Código Civil não contempla esse tipo de união e que sua validação pode abrir precedentes complexos.

A pandemia de Covid-19 acelerou esse debate, pois forçou casais a manterem relações exclusivamente virtuais devido às restrições de contato físico. Desde então, as relações amorosas passaram a ser vistas de forma diferente, especialmente no meio jurídico, que ainda busca uma definição clara sobre os direitos e deveres dessas uniões.

Outra questão que surge é a distinção entre namoro e união estável virtual. Embora ambas possam envolver um vínculo afetivo duradouro, a diferença central está na intenção de constituir família. Para evitar litígios, muitos casais optam por contratos de namoro, que deixam claro que a relação não tem esse objetivo. Já quem deseja formalizar a união pode recorrer a uma escritura pública, garantindo segurança jurídica.

No cenário internacional, as leis variam. Em alguns países da União Europeia, parcerias registradas oferecem direitos semelhantes aos do casamento, mas as uniões formadas exclusivamente no meio digital ainda não possuem um reconhecimento claro.

O entendimento predominante no Brasil é que, apesar da publicidade e continuidade dessas relações, a falta de convivência física dificulta a comprovação da intenção real de formar uma família. Dessa forma, a união estável virtual ainda é vista como uma situação em desenvolvimento, sem uma base sólida no ordenamento jurídico.

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