Belo Horizonte, 4 de abril de 2025

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Governo Milei publica termos ofensivos em lei sobre deficiência

Resolução oficial adota expressões ultrapassadas e gera indignação na Argentina

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O governo de Javier Milei está no centro de uma nova polêmica na Argentina. Nesta quinta-feira, 27, uma resolução publicada no Diário Oficial pelo governo argentino gerou revolta ao adotar termos considerados ofensivos e ultrapassados para classificar pessoas com deficiência intelectual. A medida, assinada pela Agência Nacional de Deficiência (ANDIS), usa expressões como “idiota”, “retardado”, “imbecil” e “débil mental” para definir critérios de concessão de pensões por invalidez.

A linguagem empregada na Resolução 187/2025 causou forte reação de organizações, especialistas e famílias de pessoas com deficiência, que consideram os termos discriminatórios e excludentes. Essas palavras, que há décadas caíram em desuso por recomendação de entidades médicas e de direitos humanos, ferem diretrizes internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, à qual a Argentina aderiu em 2006.

Eduardo Maidana, membro do Fórum Permanente para a Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, criticou a decisão em entrevista ao jornal argentino La Nación. “É uma forma pejorativa de se referir a uma pessoa com deficiência. É um absurdo”, afirmou. Já o advogado e doutor em Estudos de Desenvolvimento, Julián Bollain, chamou a resolução de “ultrajante” e destacou que ela viola acordos internacionais contra a discriminação. “O governo de Milei decretou que as pessoas com deficiência devem ser classificadas como ‘idiotas’, ‘imbecis’ e ‘mentalmente fracas’. Foi publicado no Diário Oficial da República Argentina e viola acordos internacionais contra a discriminação. É um ultraje”, escreveu Bollain em sua conta no X (antigo Twitter).

A medida não apenas reacendeu debates sobre a visão do governo Milei em relação às políticas sociais, mas também gerou mobilização entre entidades civis. A Associação Civil pela Igualdade e Justiça (ACIJ) entrou com uma ação administrativa exigindo a revogação imediata da resolução. A entidade argumenta que o documento tenta classificar a deficiência de forma estritamente médica, ignorando o contexto social e as barreiras enfrentadas pelas pessoas. Segundo a ACIJ, “não existem pessoas ‘inválidas’ que não possam trabalhar. Todos podem fazê-lo desde que lhes seja proporcionado o apoio necessário”.

Além disso, especialistas em direitos humanos ressaltam que o uso de termos pejorativos pelo próprio Estado reforça estereótipos e prejudica a inclusão. “O caráter discriminatório, pejorativo e obsoleto dessas palavras reforça estereótipos que comprometem a construção de comunidades justas e inclusivas, sendo particularmente problemático que seja a Administração Pública quem recorra a esses discursos”, pontuou a ACIJ em nota.

Veja o que diz o texto no Diário Oficial:

“Retardo mental. É um déficit no desenvolvimento mental e um transtorno quantitativo caracterizado pela falta de avanço intelectual, afetivo e cognitivo-prático. Mas com o crescimento e as exigências sociais, as pessoas que sofrem com isso precisam compensar suas deficiências com elementos que às vezes substituem sua personalidade e também se tornam transtornos qualitativos. A verificação de uma dificuldade prática em conduzir-se de forma independente na vida, aliada ao estudo das funções, nos permitirá traçar o perfil do indivíduo. De acordo com o QI os grupos são: 0-30 (idiota): não passou pelo estágio glossário, não lê nem escreve, não conhece dinheiro, não controla esfíncteres, não satisfaz as necessidades básicas, não consegue subsistir sozinho; 30-50 (imbecil): não lê nem escreve, atende às necessidades básicas, pode executar tarefas rudimentares; 50-60 (deficiência mental profunda): apenas sinais, tem vocabulário simples, não lida com dinheiro, pode executar tarefas rudimentares; 60-70 (deficiência mental moderada): lê, escreve, realiza operações simples, entende de dinheiro, consegue realizar trabalhos com pouca exigência intelectual; 70-90 (retardo mental leve): frequentou o ensino fundamental e, por vezes, o ensino médio, consegue realizar tarefas maiores. Os que estão na fronteira têm QIs próximos do normal.”

O texto acrescenta que o governo deve pensão apenas “àqueles que apresentam profunda ou maior debilidade mental. Mas como exemplo da complexidade que merece avaliação particular por não se enquadrarem na mesma, terão direito à pensão os portadores de deficiência mental na fronteira (QI próximo a 90), leve e moderada quando não tiverem desenvolvido suas capacidades básicas nem jamais desempenharam tarefas remuneradas, assim como aqueles que apresentam debilidade mental desarmônica, cujos transtornos de personalidade dificultam seu comportamento social e aptidão para o trabalho”.

 

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