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A Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia contra o caminhoneiro de 49 anos envolvido no trágico acidente de trânsito na BR-116, em Teófilo Otoni, que resultou na morte de 39 pessoas em dezembro do ano passado. O réu será julgado por homicídio qualificado, enquanto o proprietário da empresa de transporte também enfrentará acusações de falsidade ideológica e outras infrações. Ambos serão julgados por júri popular, conforme a decisão do juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni.
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O caminhoneiro, que já está preso desde 21 de janeiro, é acusado de homicídio qualificado, devido ao uso de um meio de transporte que resultou em perigo comum e dificultou a defesa das vítimas. Ele também será responsabilizado por tentar matar outras 11 pessoas, que sobreviveram ao acidente. As investigações apontaram que a carreta estava sobrecarregada, transportando dois blocos de quartzito acima da capacidade permitida, e circulava a mais de 90 km/h — 12,5% acima da velocidade permitida para a via.
A defesa do caminhoneiro, por sua vez, argumenta que a denúncia do Ministério Público é um “grave equívoco”. Eles afirmam que o réu não causou o acidente e que, caso haja algum crime, ele se enquadraria em homicídio culposo, não doloso. A defesa também contesta os resultados dos exames toxicológicos feitos pela Polícia Civil, que apontaram o uso de álcool, ecstasy e cocaína. Em defesa do réu, foi apresentado um exame particular que não detectou substâncias ilícitas.
O caso continua em andamento, com o julgamento do caminhoneiro e do proprietário da empresa agendado para o júri popular. A Justiça mantém a prisão preventiva do réu, enfatizando a necessidade de garantir a ordem pública enquanto as investigações seguem.