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Uma recepcionista de 32 anos, moradora de Salvador, na Bahia, entrou na Justiça após ter negado seu pedido de licença-maternidade para cuidar da sua bebê reborn, chamada Olívia. A mulher trabalha há cinco anos na mesma empresa e, segundo ela, após solicitar o benefício, passou a ser alvo de zombarias e escárnio por parte dos colegas. Diante dessa situação, pediu a rescisão indireta do contrato, o que significa que busca ser demitida com direito a todos os benefícios trabalhistas, incluindo a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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Na ação apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, os advogados da recepcionista argumentam que, embora a bebê reborn não tenha sido gerada biologicamente, a relação materna estabelecida é autêntica e profunda. Eles destacam que Olívia “é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”. Além disso, enfatizam que “o bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a reclamante, sua filha”, e acrescentam que ela a trata com todos os cuidados que uma mãe dedica a um filho.
O processo também ressalta que a maternidade de afeto, nesse caso, deve ser protegida conforme os princípios constitucionais. Os advogados defendem que o vínculo emocional da recepcionista com sua bebê reborn está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e pelo direito ao livre desenvolvimento da personalidade, conforme o artigo 5º, inciso X. Assim, segundo eles, a negativa da licença representa uma violação desses direitos fundamentais.
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