Belo Horizonte, 30 de maio de 2025

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Mãe de bebê reborn tenta licença-maternidade e caso vai parar na Justiça

Em Salvador, recepcionista recorre ao tribunal após negativa do benefício e afirma ter vínculo afetivo com sua boneca
licença-maternidade bebê reborn
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Uma recepcionista de 32 anos, moradora de Salvador, na Bahia, entrou na Justiça após ter negado seu pedido de licença-maternidade para cuidar da sua bebê reborn, chamada Olívia. A mulher trabalha há cinco anos na mesma empresa e, segundo ela, após solicitar o benefício, passou a ser alvo de zombarias e escárnio por parte dos colegas. Diante dessa situação, pediu a rescisão indireta do contrato, o que significa que busca ser demitida com direito a todos os benefícios trabalhistas, incluindo a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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Na ação apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, os advogados da recepcionista argumentam que, embora a bebê reborn não tenha sido gerada biologicamente, a relação materna estabelecida é autêntica e profunda. Eles destacam que Olívia “é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”. Além disso, enfatizam que “o bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a reclamante, sua filha”, e acrescentam que ela a trata com todos os cuidados que uma mãe dedica a um filho.

O processo também ressalta que a maternidade de afeto, nesse caso, deve ser protegida conforme os princípios constitucionais. Os advogados defendem que o vínculo emocional da recepcionista com sua bebê reborn está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e pelo direito ao livre desenvolvimento da personalidade, conforme o artigo 5º, inciso X. Assim, segundo eles, a negativa da licença representa uma violação desses direitos fundamentais.

que tal assim: Atualmente, a legislação brasileira garante a licença-maternidade de 120 dias para gestantes, mães que sofreram perda gestacional e também para quem adota uma criança. Esse afastamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento. No entanto, não há previsão legal para conceder o benefício em casos como o da bebê reborn, que, apesar de afirmarem o forte vínculo afetivo, não configura uma relação jurídica de filiação reconhecida.
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