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A 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) manteve a demissão por justa causa de uma funcionária da Havan após ela publicar um vídeo chamando a empresa de “tóxica”. A decisão da juíza Thais Meireles Pereira Villa Verde considerou que houve um ato lesivo à honra e à boa fama da rede varejista, o que justifica a dispensa sem direito a verbas rescisórias. Além disso, a ex-funcionária foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé, no valor de 1% do total da causa, que inicialmente era de R$ 23 mil.
No vídeo publicado no status do WhatsApp e posteriormente compartilhado em outras redes sociais, a trabalhadora aparece sorrindo, com a legenda “Essa sou eu antes de entrar em um emprego tóxico”. Em seguida, surgem imagens dela usando o uniforme da empresa, chorando, tomando comprimidos e no hospital, acompanhadas da frase “A boca cala, o corpo fala”. O conteúdo, segundo a Havan, induziu o público a associar diretamente seu ambiente de trabalho a um quadro de sofrimento emocional, o que teria gerado danos à sua imagem institucional.
Durante o processo, a autora negou qualquer publicação ofensiva contra a empresa. No entanto, todas as testemunhas ouvidas confirmaram que o vídeo foi, de fato, publicado por ela. A juíza Thais Meireles Pereira Villa Verde concluiu que não havia prova de que a trabalhadora tivesse sido desrespeitada ou maltratada durante seu vínculo com a empresa, tampouco houve relatos de conflitos com colegas ou superiores.
Na decisão, a magistrada afirmou que a funcionária alterou a verdade dos fatos, causando prejuízos à empresa, que precisou se defender judicialmente. Por isso, considerou a atitude como má-fé e manteve a justa causa aplicada. “Ainda que a autora estivesse insatisfeita com o trabalho da reclamada, ela não poderia ter se utilizado das redes sociais (veículo de amplo poder de divulgação) para dizer que o emprego na reclamada era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo contra a reclamada”, destacou a magistrada. “Incontestante que a parte reclamante usa de visível má-fé”, finalizou.