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Uma vendedora de Belo Horizonte conseguiu reverter sua demissão por justa causa na Justiça do Trabalho, após ser demitida de uma loja de calçados por consumir bebida alcoólica durante o expediente. A decisão foi tomada pela 20ª Vara do Trabalho e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que determinou ainda o pagamento de R$ 3 mil em danos morais.
O caso começou quando a empresa alegou que a funcionária havia violado as normas internas ao ingerir álcool no ambiente de trabalho, apresentando imagens do circuito interno de câmeras como prova. No entanto, durante a defesa, ficou claro que a loja apenas repassava as regras de conduta de forma verbal, e o representante da empresa reconheceu que, ao longo dos quatro anos de trabalho da vendedora, não houve qualquer histórico de condutas negativas.
A situação ganhou mais complexidade quando uma testemunha confirmou ter visto a vendedora consumindo álcool durante um evento no local de trabalho, juntamente com outros colegas. A vendedora, por sua vez, afirmou que o consumo ocorreu após o término do seu expediente. Essa discordância foi crucial para a decisão final do juiz convocado, que considerou que, embora a atitude fosse reprovável, não justificava a penalidade máxima de demissão por justa causa.
O relator do caso no TRT argumentou que, apesar do comportamento inadequado, não houve comprovação de que a vendedora tivesse alterado seu comportamento de forma significativa ou causado constrangimento aos clientes da loja. Além disso, o juiz ressaltou que a demissão por justa causa acarreta sérios prejuízos à trabalhadora, como a perda de verbas rescisórias e da multa do FGTS, o que justificou a condenação ao pagamento de indenização. A decisão do TRT foi definitiva, e o processo foi arquivado.