Belo Horizonte, 4 de abril de 2025

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Suspensão negada

Prefeito Álvaro Damião descarta suspensão do transporte por moto aplicativo e anuncia intensificação da fiscalização

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Nesta quinta-feira (23), o prefeito em exercício de Belo Horizonte, Álvaro Damião, anunciou que o serviço de transporte de passageiros por moto, realizado por meio de aplicativos, não será suspenso por 90 dias, como havia sido sugerido pelo superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (MTE), Carlos Calazans. A solicitação de suspensão foi feita na quarta-feira (22), mas Damião deixou claro que a decisão sobre essa regulamentação cabe à União.

O trabalho dos mototaxistas continuará, e a regulamentação será discutida pela União, não pela prefeitura, destacou Damião. O prefeito, no entanto, reafirmou que o município intensificará as ações educativas e de fiscalização para garantir a segurança tanto dos motociclistas quanto dos passageiros.

Além disso, Damião informou que a Prefeitura está estudando a implementação de faixas exclusivas para motociclistas, um projeto que está sendo analisado com cautela para avaliar seus impactos no trânsito da cidade. “Estamos planejando de forma cuidadosa para que a melhoria seja realmente eficaz”, concluiu o prefeito.

A questão da suspensão do serviço gerou protestos por parte dos motociclistas que atuam como motoristas de aplicativos. Na tarde dessa quinta-feira, um “buzinaço” tomou conta das ruas da capital mineira, com manifestantes se concentrando na Câmara Municipal, no bairro Santa Efigênia, e percorrendo a região Centro-Sul de Belo Horizonte.

O superintendente Carlos Calazans havia sugerido a suspensão das atividades por 90 dias para que a regulamentação fosse debatida, com foco em pontos como a idade mínima dos condutores, as condições das motos, a segurança dos passageiros, entre outros aspectos.

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que, de acordo com as leis federais 12.587/2012 e 13.640/2018, a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo é de competência da União, e não do município.

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