Belo Horizonte, 22 de maio de 2025

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O segredo para proteger aquele carro ou apartamento que você ganhou, com dicas valiosas de uma especialista

Descubra como um documento pode garantir a segurança do bem, impedir disputas familiares, bloqueios por dívidas e perdas inesperadas
Especialista Dra Walquiria Meirelles esclarece como proteger bens
Especialista Dra Walquiria Meirelles esclarece como proteger bens

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O G5 Minas convidou a Dra. Walquiria Meirelles, advogada especialista em Direito Civil, Família e Sucessões, para conversar sobre um tema que gera muitas dúvidas: o que fazer para proteger um bem que você recebeu de doação, como um carro, um apartamento ou uma casa, de um parente, do seu pai ou da sua mãe? Existem cláusulas que podem ser incluídas na escritura pública de doação justamente para garantir essa proteção. Segundo ela, as principais são a incomunicabilidade, a impenhorabilidade, a reversão e o usufruto. Todas têm a função de proteger o bem doado e evitar que ele se torne alvo de disputas, dívidas ou mesmo partilhas indesejadas, como no caso de separações conjugais.

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A cláusula de incomunicabilidade, por exemplo, é recomendada quando quem faz a doação quer garantir que o bem não será dividido com o marido ou a esposa de quem recebeu, caso ele venha a se separar no futuro. Já a impenhorabilidade é bastante comum e visa preservar o patrimônio de quem recebeu a doação de possíveis penhoras por dívidas. No entanto, como alertou a advogada, ela não é absoluta: “Há limites. Se for dívida de pensão alimentícia ou bens de valores insignificantes, essa cláusula pode ser derrubada”.

Quando o assunto é reversão, o cuidado deve ser redobrado. A Dra. Walquiria explicou que essa cláusula garante que o bem volte para quem fez a doação, caso a pessoa que recebeu venha a falecer. Por isso, é essencial que essa vontade esteja registrada, de forma clara e objetiva, no documento oficial da doação. “Tem que estar expressa essa vontade de forma bem clara na escritura pública de doação. Eu também costumo usar o artigo 547 do Código Civil para ficar bem especificado e ter mais eficácia a questão de colocação dessa cláusula.”

Por fim, a especialista alertou sobre o erro mais comum: a falta de conhecimento dessas cláusulas. Segundo a Dra Walquiria, muitas pessoas deixam de proteger o bem por desconhecerem essas possibilidades legais. “Então, pra mim, o erro mais comum é a não colocação dessas cláusulas, porque elas vão preservar o patrimônio da pessoa que está recebendo a doação.” A advogada finaliza deixando uma orientação para quem pretende realizar uma doação em vida: procurar um advogado especializado na área. “Ele irá orientar você a colocar uma ou todas as cláusulas que eu citei acima, a incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão e também não se esquecer de colocar a cláusula de usufruto.” Ela explica que essa cláusula de usufruto permite que quem fez a doação continue usando o bem, inclusive recebendo aluguéis ou outros benefícios, enquanto estiver vivo. Além disso, sem a assinatura de quem doou, a pessoa que recebeu não poderá vender o bem.

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