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Uma unidade da operadora Vivo, localizada no Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte, foi multada em R$ 6.118,00 pelo Procon-MG por exigir o CPF do consumidor no ato do pagamento. A prática foi considerada uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), normas que garantem a proteção da privacidade e o uso consciente dos dados pessoais no Brasil.
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De acordo com o Procon de Minas Gerais, órgão vinculado ao Ministério Público, a solicitação do CPF permite que empresas criem cadastros não autorizados, com o pretexto de oferecer descontos. No entanto, essa conduta fere o princípio da boa-fé nas relações de consumo. Além disso, possibilita o rastreio dos hábitos de consumo, o que pode comprometer a segurança e a privacidade dos clientes.
Conforme o artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor, qualquer cadastro, ficha ou registro com dados pessoais e de consumo só pode ser feito com comunicação prévia e por escrito ao consumidor. No caso analisado, segundo o Procon, não há nenhuma comprovação de que a Vivo tenha informado ou solicitado autorização formal do cliente.
Em sua defesa, a Vivo afirmou que a exigência do CPF para emissão da nota fiscal eletrônica tem base no manual de orientação do contribuinte da Secretaria da Fazenda. A empresa argumenta que esse procedimento é adotado com base em orientações fiscais. “No entanto, essa justificativa não a exime da obrigação legal de emitir a nota fiscal independentemente do fornecimento do CPF, uma vez que o consumidor não é obrigado a fornecer esse dado no momento da compra”, completa.