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O humorista Leo Lins foi condenado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, por conta de falas preconceituosas publicadas em um vídeo no YouTube. O conteúdo, divulgado em 2022, alcançou mais de três milhões de visualizações e gerou grande repercussão ao conter piadas discriminatórias contra diversos grupos. A decisão, que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi proferida na última sexta-feira (30) e ainda cabe recurso.
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Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou que Leo Lins pague uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos de 2022, o que corresponde a aproximadamente R$ 1,4 milhão. O humorista também deverá arcar com uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos, como forma de reparação pelos prejuízos causados às minorias atingidas. O juiz responsável destacou como agravante o fato de o réu ter proferido tais declarações em um contexto de diversão, reconhecendo o caráter preconceituoso das falas e demonstrando desprezo pelas potenciais vítimas.
No vídeo em questão, gravado durante um show, Leo Lins fez piadas ofensivas contra negros, idosos, obesos, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. A Justiça ressaltou que o conteúdo estimulava a propagação da intolerância e da violência verbal, configurando crime e não mero exercício da liberdade de expressão. “Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”, diz trecho.
A postagem permaneceu no ar até 2023, quando, por determinação judicial, foi retirada da plataforma. A sentença reforçou que o humor não pode ser utilizado como justificativa para a prática de crimes de ódio, preconceito e discriminação. Conforme consta na decisão: “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.” O réu ainda pode recorrer da decisão. A defesa do humorista se pronunciou por meio das redes sociais: