Belo Horizonte, 4 de abril de 2025

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Apostas online devem adotar medidas contra lavagem de dinheiro

Empresas do setor têm prazo até março para apresentar planos de prevenção a crimes financeiros

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As plataformas de apostas esportivas licenciadas para operar no Brasil precisam, até o dia 17 de março, apresentar suas diretrizes para coibir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. A determinação foi feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, que enviou notificações oficiais às empresas do setor.

De acordo com o órgão, a exigência vale tanto para operadores que receberam autorização direta do governo quanto para aqueles que atuam sob liminares judiciais. Os planos devem conter ações específicas para identificar e reportar atividades suspeitas, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

A exigência está alinhada com as disposições da Lei 14.790/2023 e da Portaria 1.143/2024 da SPA. O descumprimento pode resultar em penalidades para as empresas.

Fortalecimento da fiscalização

No último dia 12, a SPA promoveu um seminário virtual para orientar as plataformas sobre os procedimentos de comunicação de transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As regras detalhadas estão nos artigos 27 a 29 da portaria publicada pelo órgão em julho de 2024.

Desde novembro, a SPA faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), iniciativa que reúne instituições dos três poderes para reforçar a regulamentação e aumentar a segurança no setor de apostas.

Segundo o Ministério da Fazenda, a adesão à Enccla demonstra o compromisso do governo em garantir maior transparência no segmento, prevenindo crimes financeiros e assegurando um ambiente regulatório mais rígido para o mercado de apostas no país.

 

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