Belo Horizonte, 22 de maio de 2025

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Justiça enfrenta escritórios internacionais por abusos em contratos com vítimas da barragem de Mariana

Órgãos públicos acionam escritórios por cláusulas abusivas que prejudicam atingidos na maior tragédia ambiental do país
Contratos abusivos
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Instituições de Justiça brasileiras moveram uma ação civil pública contra dois escritórios de advocacia por práticas abusivas em contratos firmados com vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União e dos dois estados. Os alvos são o escritório internacional Pogust Goodhead Law Ltd. (PGMBM), com sede em Londres, e o Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia, com sede em São Paulo. As instituições pedem a anulação de cláusulas contratuais, reconhecimento da jurisdição brasileira, além de indenização por danos morais coletivos.

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Os contratos firmados com os atingidos impõem, segundo os autores da ação, cláusulas que limitam o acesso à Justiça brasileira e forçam os clientes a se submeterem à jurisdição do Reino Unido. Essas práticas, conforme apontado na ação, ferem direitos fundamentais como o direito à informação clara, liberdade de escolha e autonomia contratual. Muitas das vítimas estão em condição de vulnerabilidade socioeconômica e firmaram os contratos sem o devido esclarecimento sobre as consequências jurídicas.

A ação também detalha práticas consideradas prejudiciais aos atingidos. Entre elas, a cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive em casos nos quais os escritórios não atuaram diretamente; previsão de pagamento de honorários mesmo em caso de desistência da ação coletiva no Reino Unido; e cláusulas que impedem a rescisão contratual pelos clientes, exceto em situações específicas, como inadimplência dos advogados.

Além disso, os escritórios são acusados de realizar campanhas que desencorajam os atingidos a aderirem aos programas de indenização em território brasileiro. Essas campanhas, segundo os órgãos públicos, espalham desinformação sobre os direitos disponíveis no Brasil e utilizam comparações online entre os valores esperados na ação internacional e os valores pagos pelo Programa de Indenização Definitiva (PID), sem transparência metodológica.

Diante disso, os órgãos solicitam à Justiça que reconheça a jurisdição brasileira para julgar os contratos, declare nulas as cláusulas abusivas, proíba a cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil e garanta o direito à rescisão contratual sem penalidades. Também requerem o pagamento de danos morais coletivos e a obrigação dos escritórios de promover contrapropaganda para corrigir informações enganosas divulgadas aos atingidos.

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