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O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (22), a denúncia contra o chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado em 2022, tornando formalmente réus seis aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi unânime na Primeira Turma da Corte e marca o avanço do processo que investiga um plano para manter Bolsonaro no poder após o resultado das eleições presidenciais. Entre os nomes denunciados estão figuras de destaque como o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques e o ex-assessor Filipe Martins, acusados de coordenar e apoiar o planejamento do suposto golpe.
Com a aceitação da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o processo entra agora na fase de instrução, que inclui coleta de provas, depoimentos e análise de documentos. Ou seja, os ministros ainda não julgaram se os réus são culpados, mas entenderam que há indícios suficientes para que eles respondam criminalmente. A decisão segue o voto do relator Alexandre de Moraes e foi acompanhada por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.
A PGR apontou que o núcleo era responsável por garantir suporte operacional e estratégico à tentativa de ruptura institucional. Os denunciados são: Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal; Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor da Presidência; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército; Marília Ferreira de Alencar, delegada da PF; Mário Fernandes, general da reserva; e Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal. De acordo com o STF, a denúncia detalha de forma individual as condutas de cada um e apresenta elementos considerados suficientes para a abertura da ação penal.
Durante o julgamento, os ministros também rejeitaram os pedidos de nulidade do processo e as alegações das defesas, que questionavam a imparcialidade de três magistrados — Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin — e do procurador-geral Paulo Gonet. Segundo Moraes, a Corte já afastou qualquer dúvida sobre impedimento ou parcialidade. Ele ressaltou que a denúncia cumpre todos os requisitos legais, permitindo que os acusados exerçam o direito à ampla defesa ao longo do processo.