Belo Horizonte, 16 de abril de 2025

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Adolescente perde testículo após falha médica em UPA de Minas Gerais

Com apenas 15 anos, jovem sofre grave consequência por falta de exames durante atendimento e será indenizado por danos físicos e morais

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Um adolescente de 15 anos será indenizado em R$ 40 mil após perder o testículo esquerdo por falha no atendimento médico em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na cidade de Passos, no Sul de Minas. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi publicada na última quinta-feira, 10 de abril. O jovem receberá R$ 25 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos, além de R$ 335 referentes a exames pagos pela família.

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O caso aconteceu em 6 de junho de 2020. Na época, o adolescente procurou atendimento médico com fortes dores no testículo esquerdo e no abdômen, além de náuseas e vômitos. Apesar dos sintomas, o médico plantonista diagnosticou, de forma preliminar, um quadro de orquite (inflamação no testículo) ou infecção urinária. O paciente recebeu apenas medicação para cólica renal e não foi encaminhado para exames complementares ou avaliação mais detalhada, o que acabou resultando na perda definitiva do órgão.

Mesmo com a alegação da Prefeitura de Passos de que o atendimento seguiu a literatura médica adequada, a Justiça entendeu que houve negligência. A juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, destacou que diante de diagnósticos possíveis e com risco de perda de órgão, como no caso da torção testicular, a equipe médica deveria ter agido com mais urgência e solicitado exames para confirmar ou descartar a gravidade da situação.

O município recorreu da sentença, mas o recurso foi negado. O relator do caso, desembargador Leite Praça, explicou que os sintomas relatados no prontuário — dor testicular, inchaço e vermelhidão — são compatíveis tanto com orquite quanto com torção testicular. A segunda condição, porém, é considerada emergencial e necessita de cirurgia imediata, idealmente em até seis horas após o início dos sintomas, o que não foi feito.

A decisão final foi mantida, com votos favoráveis do juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga. Com isso, o município de Passos deverá pagar a indenização ao jovem, que teve sua vida marcada por um erro que poderia ter sido evitado com o encaminhamento adequado.

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