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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (28), que Débora Rodrigues, cabeleireira acusada de pichar a estátua da Justiça no prédio do STF durante os atos de 8 de janeiro, poderá cumprir sua prisão preventiva em regime domiciliar. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que acatou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sugeriu a conversão da prisão, embora tenha rejeitado o pedido de liberdade total.
Débora Rodrigues, que está presa desde o episódio de invasão ao STF e pichamento da estátua com a frase “perdeu, mané”, responde a cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A acusada é um dos nomes que participaram dos acampamentos que questionavam o resultado das eleições presidenciais e do subsequentemente interrompido julgamento no STF.
A decisão de converter a prisão preventiva em domiciliar é fundamentada no Código de Processo Penal (CPP), que prevê essa possibilidade para mulheres grávidas ou com filhos menores de 12 anos. No entanto, a medida inclui uma série de restrições, como a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados. A PGR, embora tenha aceitado a medida domiciliar, ainda não abriu mão de sua posição sobre a gravidade dos crimes atribuídos a Débora.
O julgamento de Débora Rodrigues no STF começou no dia 21 de março e, apesar de se encerrar nesta sexta-feira, foi interrompido com o pedido de vista do ministro Luiz Fux. A expectativa é que Fux proponha uma pena menor do que a sugerida pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que havia sugerido 14 anos de prisão. Fux, juntamente com os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, deve emitir seu voto nas próximas etapas do julgamento.