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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 15 pessoas envolvidas nos atentados de 8 de janeiro após elas terem rejeitado um acordo que poderia reduzir suas penas. Apesar de não terem participado diretamente das depredações na Esplanada dos Ministérios, os réus estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia dos ataques.
O acordo de não persecução penal permitiria que os acusados assumissem seus crimes, garantindo uma pena mais branda. Como recusaram, perderam o direito de serem considerados réus primários e agora devem cumprir as punições estabelecidas pelo STF.
Durante o julgamento, o ministro relator Alexandre de Moraes destacou que, embora os réus não tenham ido até o local das depredações, suas intenções eram de promover um golpe de Estado e incitar as Forças Armadas contra o governo democrático.
A decisão foi apoiada pela maioria dos ministros, incluindo Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, e Cármen Lúcia. Apenas os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques votaram contra a condenação, argumentando que não havia provas suficientes para condenar os réus individualmente.
Os 15 condenados terão de cumprir um ano de prisão, convertido em medidas alternativas como prestação de serviços comunitários, pagamento de multa, e participação em um curso sobre democracia. Eles também perdem o direito ao porte de armas e ficam proibidos de sair do país. Além disso, todos terão de dividir uma multa de R$ 5 milhões relacionada aos danos causados pelos ataques.
Um homem em situação de rua, que estava no acampamento, foi absolvido por falta de provas sobre sua participação nas articulações criminosas.